tatupi

INPIRPI 2.878NCL 32

A marca CRISTAL BELÍSSIMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL BELÍSSIMA (processo 935509810), depositado em 23/07/2024 por MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “AÇAÍ SMOOTHIE [BEBIDA À BASE DE AÇAÍ]; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA [PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS]; ÁGUA DE SODA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA GASE…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL BELÍSSIMA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CRYSTAL918134994
  • CRYSTAL918135028
  • CRYSTAL915044595
  • CRYSTAL918134790
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918134994 (CRYSTAL), Processo 918135028 (CRYSTAL), Processo 915044595 (CRYSTAL) e Processo 918134790 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL BELÍSSIMA?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935509810?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935509810. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935509810
Marca
CRISTAL BELÍSSIMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP — SP
Classe
NCL 32AÇAÍ SMOOTHIE [BEBIDA À BASE DE AÇAÍ]; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA [PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS]; ÁGUA DE SODA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA GASEIFICADA; ÁGUA GASEIFICADA POR ADIÇÃO DE GÁS CARBÔNICO; ÁGUA LITINADA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; ÁGUA-DE-COCO; ÁGUAS [BEBIDAS]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDA DE CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDA NÃO ALCOÓLICA À BASE DE BABOSA; BEBIDAS À BASE DE ARROZ, EXCETO SUBSTITUTAS DO LEITE; BEBIDAS À BASE DE SOJA, EXCETO SUBSTITUTAS DO LEITE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; BEBIDAS DE FRUTAS SECAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTA; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE MEL; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM SABOR DE CAFÉ; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM SABOR DE CHÁ; BEBIDAS PARA ESPORTISTAS ENRIQUECIDAS COM PROTEÍNAS; CAJUÍNA; CAJUÍNA [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA À BASE DE CAJU]; ESSÊNCIAS NÃO ALCOÓLICAS PARA FAZER BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; GARAPA [BEBIDA DE CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR]; GARAPA [BEBIDA]; GARRAFADAS [BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE RAÍZES E ERVAS]; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; GUARANÁ [PÓ PARA PREPARAR BEBIDA, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ [XAROPE PARA BEBIDAS, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ [XAROPE, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS, DIETÉTICOS OU TERAPÊUTICOS]; GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS;GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; GUARANÁ EM PÓ PARA PREPARAR BEBIDAS, QUE NÃO SEJAM PARA FINS DIETÉTICOS OU MÉDICOS; LIMONADAS; MISTURAS SECAS À BASE DE AMIDO PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; MOSTO; MOSTO DE MALTE; MOSTO DE UVA, NÃO FERMENTADO; NÉCTARES DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS; PÓ PARA SUCO; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA FAZER REFRIGERANTES; PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; PRODUTOS PARA FAZER ÁGUA GASEIFICADA; PRODUTOS PARA FAZER ÁGUA GASEIFICADA POR ADIÇÃO DE GÁS CARBÔNICO; REFRIGERANTE [BEBIDA]; REFRIGERANTES; SIDRA NÃO ALCOÓLICA; SMOOTHIES [BEBIDA À BASE DE FRUTAS E LEGUMES]; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; SUCO DE CAJU; SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; SUCOS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES [BEBIDAS]; XAROPE DE FRUTA; XAROPE DE GUARANÁ PARA BEBIDAS; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2890)
Depósito
23/07/2024
Procurador
APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA