INPIRPI 2.726NCL 35
A marca CRISTAL HOME foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL HOME LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925933805
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.821
A história do processo
07/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925933805 é depositado por CRISTAL HOME LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.726
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL HOME (processo 925933805), depositado em 07/03/2022 por CRISTAL HOME LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CRISTAL HOME, 2 anterioridades:
- MAISON CRISTAL923159312
GLOBAL SURPLUS - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.762)
- CRISTAL CENTRO907709370
Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923159312 (MAISON CRISTAL) e Processo 907709370 (CRISTAL CENTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.742
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.819
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.821
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.821
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- BENDITO CAFÉ BY CACAU SHOW914184369
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL HOME?
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925933805?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925933805. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925933805
- Marca
- CRISTAL HOME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRISTAL HOME LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2821)
- Depósito
- 07/03/2022
- Procurador
- KARINA VASSIMON