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INPIRPI 2.781NCL 30

A marca CRO-KÊ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRO-KÊ (processo 929047419), depositado em 27/12/2022 por OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRO-KÊ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CROQUES925865664

    NCL 30 · PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CROQUES LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Biscoitos;Bolachas;Especiarias;Farinha de batata*;Massa folhada;Massas alimentares;Misturas para massa;Petisco…

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925865664 (CROQUES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRO-KÊ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929047419?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929047419. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929047419
Marca
CRO-KÊ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 30Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;amido de milho branco;angu [polenta estilo brasileiro];angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;batatas fritas com cobertura de chocolate;canjica;chás de ervas*;colorau [condimento em pó à base de urucum];curau de milho verde [creme doce de milho verde];farinha de aipim;farinha de macaxeira;goma de mandioca para consumo humano;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pastéis de forno;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Depósito
27/12/2022
Procurador
Fernando Gomes Chaves