INPIRPI 2.781NCL 30
A marca CRO-KÊ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRO-KÊ (processo 929047419), depositado em 27/12/2022 por OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRO-KÊ, o despacho aponta uma anterioridade:
- CROQUES925865664
NCL 30 · PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CROQUES LTDA · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Biscoitos;Bolachas;Especiarias;Farinha de batata*;Massa folhada;Massas alimentares;Misturas para massa;Petisco…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRO-KÊ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929047419?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929047419. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929047419
- Marca
- CRO-KÊ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- OSHO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açúcar de fécula;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;amido de milho branco;angu [polenta estilo brasileiro];angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;batatas fritas com cobertura de chocolate;canjica;chás de ervas*;colorau [condimento em pó à base de urucum];curau de milho verde [creme doce de milho verde];farinha de aipim;farinha de macaxeira;goma de mandioca para consumo humano;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pastéis de forno;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Depósito
- 27/12/2022
- Procurador
- Fernando Gomes Chaves