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INPIRPI 2.809NCL 35

A marca CSM Cell Shop Maxx foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAX CASES CELLSHOP COMERCIAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CSM Cell Shop Maxx (processo 928060403), depositado em 19/09/2022 por MAX CASES CELLSHOP COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de acessóri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CSM Cell Shop Maxx, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CELL SHOP819467880
  • CELLSHOP IMPORTADOS PARAGUAY914135660
  • CELL SHOP823247295

    NCL 37 · Deferimento da petição (RPI 2.743)

    Protege: SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR.;

  • CELLSHOP918928222
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819467880 (CELL SHOP), Processo 914135660 (CELLSHOP IMPORTADOS PARAGUAY), Processo 823247295 (CELL SHOP) e Processo 918928222 (CELLSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CSM Cell Shop Maxx?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928060403?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928060403. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928060403
Marca
CSM Cell Shop Maxx
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAX CASES CELLSHOP COMERCIAL LTDA — PB
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e artigos para celulares. Comércio (através de qualquer meio) de carregadores de bateria para celulares. Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e suprimentos de informática. Comércio (através de qualquer meio) de fones de ouvido. Comércio (através de qualquer meio) de tripés de suporte para celulares. Comércio (através de qualquer meio) de smartphones. Comércio (através de qualquer meio) de proteções de tela para celulares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
19/09/2022
Procurador
não constituído