INPIRPI 2.788NCL 44
A marca CTI Centro Terapêutico Integrar foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de INTEGRAR NÚCLEO TERAPÊUTICO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTI Centro Terapêutico Integrar (processo 928947688), depositado em 15/12/2022 por INTEGRAR NÚCLEO TERAPÊUTICO EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação psicológica…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CTI Centro Terapêutico Integrar, o despacho aponta uma anterioridade:
- Integrar Assessoria Terapêutica do Ser913582115
NCL 44 · registro concedido (RPI 2.788)
Protege: Serviços de clínica de repouso; Serviços de terapia; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços méd…
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.800IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTI Centro Terapêutico Integrar?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928947688?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928947688. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928947688
- Marca
- CTI Centro Terapêutico Integrar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTEGRAR NÚCLEO TERAPÊUTICO EIRELI — AL
- Classe
- NCL 44Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];serviços de rastreamento de TDA;serviços de rastreamento de TDAH;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade;serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;terapia com artes [arteterapia];terapia com dança [dançaterapia];terapia com música [musicoterapia];terapia ocupacional;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 15/12/2022
- Procurador
- Rodrigo Saraiva Marinho