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INPIRPI 2.741NCL 35

A marca CTO AS A SERVICE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GUBERTECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTO AS A SERVICE (processo 927035979), depositado em 21/06/2022 por GUBERTECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2741 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço executivo de gestão por assinatura, abrangendo planejamento estratégico, arquitetura corporativa, governança, gestão de processos, gestão de times, gest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CTO AS A SERVICE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CTO915893690

    CTO - CENTRO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.741IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915893690 (CTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.753IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.831IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.838IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.741, de 18 de julho de 2023, publicou 26.469 despachos em 26.306 processos de marca1.490 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.741 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTO AS A SERVICE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927035979?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927035979. Esta página reflete a RPI nº 2741, de 18/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927035979
Marca
CTO AS A SERVICE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUBERTECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35Serviço executivo de gestão por assinatura, abrangendo planejamento estratégico, arquitetura corporativa, governança, gestão de processos, gestão de times, gestão de desenvolvimento de sistemas e nuvem, aconselhamento executivo e gestão consultiva de projetos de inovação. Acompanhar e orientar a estratégia de organizações; Contratar e avaliar a performance do CTO/diretores da organização.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.741
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2838)
Depósito
21/06/2022
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto