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INPIRPI 2.868NCL 44

A marca D'LA COSTA BARBER SHOP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RAFAEL PIRES DA COSTA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'LA COSTA BARBER SHOP (processo 934866643), depositado em 05/06/2024 por RAFAEL PIRES DA COSTA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D'LA COSTA BARBER SHOP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • El Costa Barber Shop930490851

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.818)

    Protege: Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Ser…

  • STUDIO LA COSTA923068716
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930490851 (El Costa Barber Shop) e Processo 923068716 (STUDIO LA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'LA COSTA BARBER SHOP?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934866643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934866643. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934866643
Marca
D'LA COSTA BARBER SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAFAEL PIRES DA COSTA LTDA — SC
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de salões de beleza;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
05/06/2024
Procurador
Luana Rodrigues de Oliveira