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INPIRPI 2.896NCL 01

A marca D-LIMO MAX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937408859
Classe
NCL 01
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937408859 é depositado por FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI na classe NCL 01.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D-LIMO MAX (processo 937408859), depositado em 16/12/2024 por FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos para conservação de alimentos;Adesivos condutivos;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto p…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D-LIMO MAX, 2 anterioridades:

    • D-LIMO 18915091674

      Deferimento da petição (RPI 2.885)

    • D-LIMO 18 ADJUVANTE A BASE DE ÓLEO CÍTRICO927237563

      NCL 01 · Deferimento da petição (RPI 2.885)

      Protege: adubos e fertilizantes fosfatados, adubos e fertilizantes organo-minerais, nitrogenados e potássios, compostos…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915091674 (D-LIMO 18) e Processo 927237563 (D-LIMO 18 ADJUVANTE A BASE DE ÓLEO CÍTRICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D-LIMO MAX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937408859?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937408859. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937408859
Marca
D-LIMO MAX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI — MT
Classe
NCL 01Acelerador químico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos para conservação de alimentos;Adesivos condutivos;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agente de aeração para bolo;Algas [fertilizantes];Antioxidantes para alimentos;Azoto [nitrogênio];Caldos para culturas bacteriológicas, exceto para fins médicos ou veterinários;Carbonila para proteção de plantas;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Decocto de erva [insumo para manufatura];Desfolhantes;Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Genes de sementes para produção agrícola;Gipsita para uso como fertilizante;Húmus;Mama [fertilizante];Nitrogênio;Peróxido de hidrogênio para uso industrial;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para diagnóstico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Sais [fertilizantes];Sais de metais de terras raras;Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
16/12/2024
Procurador
Paulo Gomes Paulista