INPIRPI 2.896NCL 01
A marca D-LIMO MAX foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D-LIMO MAX (processo 937408859), depositado em 16/12/2024 por FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos para conservação de alimentos;Adesivos condutivos;Aditivos químicos de uso industrial para p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D-LIMO MAX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- D-LIMO 18915091674
Deferimento da petição (RPI 2.885)
- D-LIMO 18 ADJUVANTE A BASE DE ÓLEO CÍTRICO927237563
NCL 01 · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: adubos e fertilizantes fosfatados, adubos e fertilizantes organo-minerais, nitrogenados e potássios, compostos…
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D-LIMO MAX?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937408859?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937408859. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937408859
- Marca
- D-LIMO MAX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FISIOAGRI COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI — MT
- Classe
- NCL 01Acelerador químico;Ácido para conservação de fruta ou legume;Ácidos para conservação de alimentos;Adesivos condutivos;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agente de aeração para bolo;Algas [fertilizantes];Antioxidantes para alimentos;Azoto [nitrogênio];Caldos para culturas bacteriológicas, exceto para fins médicos ou veterinários;Carbonila para proteção de plantas;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Decocto de erva [insumo para manufatura];Desfolhantes;Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Genes de sementes para produção agrícola;Gipsita para uso como fertilizante;Húmus;Mama [fertilizante];Nitrogênio;Peróxido de hidrogênio para uso industrial;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para diagnóstico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Sais [fertilizantes];Sais de metais de terras raras;Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 16/12/2024
- Procurador
- Paulo Gomes Paulista