INPIRPI 2.776NCL 35
A marca D3 CONSULTORIA LTDA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de D3 CONSULTORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D3 CONSULTORIA LTDA (processo 928722341), depositado em 22/11/2022 por D3 CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D3 CONSULTORIA LTDA, o despacho aponta uma anterioridade:
- D3830231781
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.786IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca — 1.559 deles indeferimentos.
- Grupo Inspira Rede de Educadores917539109
- Inspira Rede de Educadores917539150
- SINTECH918278139
- FIVER918981301
- VITALIN921829876
- GOLDEN PROMOTORA DE CRÉDITO926275186
- DelyFrango Rotisserie926281658
- VITREO CONSTRUTORA926319132
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D3 CONSULTORIA LTDA?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928722341?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928722341. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928722341
- Marca
- D3 CONSULTORIA LTDA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D3 CONSULTORIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.776
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- não constituído