INPIRPI 2.878NCL 36
A marca DALLA CRED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VALORE INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DALLA CRED (processo 935317147), depositado em 09/07/2024 por VALORE INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de imóveis;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DALLA CRED, o despacho aponta uma anterioridade:
- daleCRED928920771
NCL 36 · registro concedido (RPI 2.872)
Protege: Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancá…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DALLA CRED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935317147?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935317147. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935317147
- Marca
- DALLA CRED
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VALORE INTERMEDIAÇÕES DE NEGOCIOS LTDA — ES
- Classe
- NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de imóveis;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação de antigüidades;Avaliação de arte;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação de jóias;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Operações bancárias de hipoteca;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 09/07/2024
- Procurador
- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.