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INPIRPI 2.750NCL 35

A marca DALLGE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de C. PEREIRA DA ROCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DALLGE (processo 927582775), depositado em 08/08/2022 por C. PEREIRA DA ROCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DALLGE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TALGE911874437

    Deferimento da petição (RPI 2.700)

  • TALGE926973770

    NCL 35 · DVT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.880)

    Protege: Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (a…

  • alge906159776

    NCL 35 · ALGE METALURGICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio)…

Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911874437 (TALGE), Processo 926973770 (TALGE) e Processo 906159776 (alge). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.844IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DALLGE?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927582775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927582775. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927582775
Marca
DALLGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C. PEREIRA DA ROCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA — RO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Auditoria contábil e financeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
08/08/2022
Procurador
Aliança Marcas e Patentes