INPIRPI 2.854NCL 03
A marca Darvin Barbearia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LCMA HOLDING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Darvin Barbearia (processo 932331017), depositado em 19/10/2023 por LCMA HOLDING LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água depilatória;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Darvin Barbearia, o despacho aponta uma anterioridade:
- DARVYN920131204
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Darvin Barbearia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932331017?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932331017. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932331017
- Marca
- Darvin Barbearia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LCMA HOLDING LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Água depilatória;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabões*;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 19/10/2023
- Procurador
- Milena Modesto Carvalho