tatupi

INPIRPI 2.764NCL 42

A marca DATAUP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NIEHUES TECNOLOGIA E INTERNET LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DATAUP (processo 928223388), depositado em 03/10/2022 por NIEHUES TECNOLOGIA E INTERNET LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DATAUP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Updata Studio923049347
  • UP2DATA Powered by B3914384317
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923049347 (Updata Studio) e Processo 914384317 (UP2DATA Powered by B3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DATAUP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928223388?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928223388. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928223388
Marca
DATAUP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NIEHUES TECNOLOGIA E INTERNET LTDA — SC
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da informação;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Hospedagem de banco de dados; Hospedagem de e-mails; Consulta e registro de domínios na internet; Criação e manutenção de web sites; Serviços de proteção para usuários de e-mail; Segurança da Informação; Assessoria, consultoria e informação em software;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Depósito
03/10/2022
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA