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INPIRPI 2.745NCL 25

A marca DAYTONA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAYTONA (processo 927230453), depositado em 07/07/2022 por ABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA - EPP na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antiderrapantes para calçados;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chine…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DAYTONA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DAYTONA825292557

    ALPARGATAS S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.751)

Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825292557 (DAYTONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.750IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.752IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/10/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAYTONA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/10/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927230453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927230453. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927230453
Marca
DAYTONA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA - EPP — MG
Classe
NCL 25Antiderrapantes para calçados;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Solas para calçados;Viras para calçados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2752)
Depósito
07/07/2022
Procurador
Marcelo Naves Lacerda