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INPIRPI 2.745NCL 33

A marca DU ALAMBIC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRADE BUSINESS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.787

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DU ALAMBIC (processo 923232710), depositado em 10/06/2021 por TRADE BUSINESS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Araca [ára…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DU ALAMBIC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALAM-BIK006441777

    INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.855)

  • ALAMBIK CASA FUNDADA EM 1959921138814
Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006441777 (ALAM-BIK) e Processo 921138814 (ALAMBIK CASA FUNDADA EM 1959). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.752IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.784IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DU ALAMBIC?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923232710?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923232710. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923232710
Marca
DU ALAMBIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRADE BUSINESS LTDA — GO
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Vodca; Aguardente de cana; Essência alcoólica para fabricar bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
10/06/2021
Procurador
Iones da Silva Araujo