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INPIRPI 2.799NCL 37

A marca DDS Energy foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DDS ENERGY SPV I SOLUCOES EM ENERGIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DDS Energy (processo 929957032), depositado em 31/03/2023 por DDS ENERGY SPV I SOLUCOES EM ENERGIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construção e reparação de obra civil;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DDS Energy, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DDS TELECOMUNICAÇÕES906807620
  • DDS soluções em tecnologia913546275
  • DDS IMPERMEABILIZAÇÃO926836129

    NCL 37 · DDS IMPERMEABILIZACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Aplicação de tinta e impermeabilizante;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Serviç…

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906807620 (DDS TELECOMUNICAÇÕES), Processo 913546275 (DDS soluções em tecnologia) e Processo 926836129 (DDS IMPERMEABILIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DDS Energy?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929957032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929957032. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929957032
Marca
DDS Energy
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DDS ENERGY SPV I SOLUCOES EM ENERGIA LTDA — RN
Classe
NCL 37Construção e reparação de obra civil;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Depósito
31/03/2023
Procurador
Gabriela Pinto Arruda