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INPIRPI 2.871NCL 17

A marca DECO DEKO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECO DEKO (processo 933984545), depositado em 26/03/2024 por ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de celulose [semiprocessado];Anel ou aro de borracha para vedação; Antiderrapantes de borracha usados em móveis; Antiderrapantes de silicone usados em m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECO DEKO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • deko innovative non-stick systems501603498

    NCL 02, 17 · Concessão de registro em designação (RPI 2.718)

    Protege: Synthetic dyes; varnishes; colors and paints for ceramics; colors and paints for pots and pans; non-stick coat…

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930487010 (DEKKO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501603498 (deko innovative non-stick systems). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850250580805, de 02/10/2025.

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECO DEKO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933984545?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933984545. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933984545
Marca
DECO DEKO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 17Acetato de celulose [semiprocessado];Anel ou aro de borracha para vedação; Antiderrapantes de borracha usados em móveis; Antiderrapantes de silicone usados em mesas de tampo de vidro; Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida; Borracha sintética; Borracha, bruta ou semitrabalhada; Borrachas de vedação para potes herméticos; Composições para calafetar; Elemento elástico para fixação de trilho; Elementos de vedação estanques; Elo de borracha; Embalagens de borracha; Emenda para mangueira; Filme plástico, exceto para embalar; Filmes isolantes; Fios de borracha, exceto para uso têxtil; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil; Fios elásticos, exceto para uso têxtil; Fios para soldar de matérias plásticas; Fita adesiva multiuso; Fita de borracha; Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas isolantes; Isolante de fibra; Isolantes; Isolantes para cabos; Isolantes para cabos de eletricidade; Isolantes para trilhos de ferrovias; Materiais à prova de som; Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais de borracha para recauchutagem de pneus; Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas; Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados; Materiais isolantes; Materiais não condutores para conservar calor; Materiais refratários isolantes; Papel isolante; Papel para capacitores elétricos; Papel vulcanizado; Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros; Películas antiofuscantes para janelas [película tingida];Películas antirreflexo para janelas [película tingida];Películas de proteção contra interferência eletromagnética [EMI];Poliestireno expandido [em forma de pérolas];Resinas acrílicas, semiprocessadas; Resinas artificiais, semiprocessadas; Resinas sintéticas, semiprocessadas; Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar; Selantes líquidos para transmissões; Soluções de borracha ;Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semiacabados];Tampões de borracha; Tapetes de borracha antiderrapantes; Tecido de fibra cerâmica [material isolante];Tecidos de fibra de vidro para isolamento; Tecidos isolantes; Tintas isolantes; Tiras para calafetar; Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada; Válvulas de chapeletas de borracha; Vedações para óleo; Vernizes isolantes; Vidro acrílico, semiprocessado; Vidro orgânico, semiprocessado; Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital; Virolas não metálicas para canos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
26/03/2024
Procurador
não constituído