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INPIRPI 2.871NCL 38

A marca DECO DEKO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECO DEKO (processo 933989717), depositado em 26/03/2024 por ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “telecomunicações;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECO DEKO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DECO922511853

    NCL 38 · VC. Q. FAZ FRANQUEADORA LTDA - EPP · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.895)

    Protege: Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de acesso a b…

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933515995 (DECO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922511853 (DECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência 850250580812, de 02/10/2025.

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECO DEKO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933989717?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933989717. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933989717
Marca
DECO DEKO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 38telecomunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
26/03/2024
Procurador
não constituído