tatupi

INPIRPI 2.827NCL 25

A marca DEFRANCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DEFRANCE WEAR JEANS ARTIGOS PARA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931618487
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931618487 é depositado por DEFRANCE WEAR JEANS ARTIGOS PARA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.827

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DEFRANCE (processo 931618487), depositado em 22/08/2023 por DEFRANCE WEAR JEANS ARTIGOS PARA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinel…”.

    Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DEFRANCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931618487?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931618487. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931618487
Marca
DEFRANCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DEFRANCE WEAR JEANS ARTIGOS PARA VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA — PR
Classe
NCL 25Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Macacões;Meias;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
22/08/2023
Procurador
não constituído