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INPIRPI 2.878NCL 32

A marca Delice. foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMERICANAS S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Delice. (processo 935532773), depositado em 24/07/2024 por AMERICANAS S.A na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gasosa, águas [bebidas], suco de fruta, achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas], água-de-coco, bebida energética não alcoólica, beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Delice., o despacho aponta 2 anterioridades:

  • D'LÍCE934648581

    NCL 32 · MINALICE MINERACÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Su…

  • D´LICE901980960

    MINALICE MINERACÃO LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.836)

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934648581 (D'LÍCE) e Processo 901980960 (D´LICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Delice.?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935532773?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935532773. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935532773
Marca
Delice.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMERICANAS S.A — RJ
Classe
NCL 32Água gasosa, águas [bebidas], suco de fruta, achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas], água-de-coco, bebida energética não alcoólica, bebida fermentada não alcoólica, pó para suco, polpa de fruta e de legume para bebida, refrigerante [bebida], pós para bebidas efervescentes, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], água gaseificada, água mineral [bebida], aperitivos não alcoólicos, bebida em xarope, bebidas de frutas secas não alcoólicas, bebidas energéticas, bebidas isotônicas, bebidas não alcoólicas, bebidas não alcoólicas à base de fruta, coquetéis não alcoólicos, extratos de fruta não alcoólicos, limonadas, néctares de fruta não alcoólicos, smoothies [bebida à base de frutas e legumes], substância para fazer bebida não alcoólica, suco de tomate [bebida], sucos de frutas, xarope de fruta, xaropes para bebidas, xaropes para limonada, bebidas, sucos em pó, sucos concentrados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
24/07/2024
Procurador
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS