INPIRPI 2.805NCL 31
A marca Della Natural foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.825
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Della Natural (processo 930297750), depositado em 03/05/2023 por AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Della Natural, o despacho aponta uma anterioridade:
- DELLA817244530
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.825IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Della Natural?
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930297750?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930297750. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930297750
- Marca
- Della Natural
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA — SP
- Classe
- NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho-poró;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Araruta;Aspargo [produto fresco];Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Caju fresco;Caju, fresco;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Favas frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Guandu [fruto do anduzeiro];Hortaliças frescas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Manjerona;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Relva natural;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Uvas frescas;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2825)
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda