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INPIRPI 2.805NCL 31

A marca Della Natural foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.825

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Della Natural (processo 930297750), depositado em 03/05/2023 por AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Della Natural, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DELLA817244530
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817244530 (DELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.825IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Della Natural?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930297750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930297750. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930297750
Marca
Della Natural
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AAJ COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA — SP
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfarroba crua;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho-poró;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Araruta;Aspargo [produto fresco];Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Caju fresco;Caju, fresco;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Favas frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Guandu [fruto do anduzeiro];Hortaliças frescas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Manjerona;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes de chicória;Relva natural;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Uvas frescas;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2825)
Depósito
03/05/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda