INPIRPI 2.848NCL 05
A marca DENTAL VIDAFARMA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932924697
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.863
A história do processo
12/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932924697 é depositado por COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 05.
RPI 2.848
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DENTAL VIDAFARMA (processo 932924697), depositado em 12/12/2023 por COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DENTAL VIDAFARMA, 2 anterioridades:
- FARMAVIDA821194933
- FARMAVIDA818602902
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821194933 (FARMAVIDA) e Processo 818602902 (FARMAVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.855
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.863
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.863
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DENTAL VIDAFARMA?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932924697?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932924697. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932924697
- Marca
- DENTAL VIDAFARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME — MA
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Borracha para uso odontológico;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Cataplasmas;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimentos dentários;Clorofórmio;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Curare;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Detergentes para uso médico;Esparadrapos;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Extratos de ervas para fins medicinais;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções para uso farmacêutico;Materiais para moldes dentários;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Porcelana para próteses dentárias;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Soros para fins médicos;Suplementos nutricionais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2863)
- Depósito
- 12/12/2023
- Procurador
- NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA