INPIRPI 2.848NCL 05
A marca DENTAL VIDAFARMA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.863
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DENTAL VIDAFARMA (processo 932924697), depositado em 12/12/2023 por COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DENTAL VIDAFARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FARMAVIDA821194933
- FARMAVIDA818602902
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.855IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.863IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DENTAL VIDAFARMA?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932924697?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932924697. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932924697
- Marca
- DENTAL VIDAFARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COSTA ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME — MA
- Classe
- NCL 05Abrasivos dentários;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Borracha para uso odontológico;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Cataplasmas;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimentos dentários;Clorofórmio;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Curare;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Detergentes para uso médico;Esparadrapos;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Extratos de ervas para fins medicinais;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções para uso farmacêutico;Materiais para moldes dentários;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Porcelana para próteses dentárias;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Soros para fins médicos;Suplementos nutricionais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2863)
- Depósito
- 12/12/2023
- Procurador
- NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA