INPIRPI 2.728NCL 03
A marca DERMACREAM foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.801
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DERMACREAM (processo 916955850), depositado em 20/03/2019 por BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DERMACREAM, o despacho aponta uma anterioridade:
- DERMA CREME902698389
NCL 03 · ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)
Protege: CREMES PARA CLAREAR PELE; DESCOLORANTES (PRODUTOS -); ESSENCIAIS (ÓLEOS -); ANTITRANSPIRANTE (SABONETE -); BRO…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.745IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.784IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.791IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.801IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- MATRYX916962725
- MATRYX916962873
- MATRYX916962911
- WS TELECOM923651225
- DICONCEITTO923733558
- GOMED923746820
- Porto Fintec924325887
- IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI924846127
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DERMACREAM?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 916955850?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916955850. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 916955850
- Marca
- DERMACREAM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Titular
- BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS LTDA — DF
- Classe
- NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Odorizadores de uso pessoal; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.728
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2801)
- Depósito
- 20/03/2019
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.