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INPIRPI 2.728NCL 35

A marca GOMED foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GOMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOMED (processo 923746820), depositado em 28/07/2021 por GOMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOMED, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GoMed Assessoria para Clínicas e Consultórios920888208

    NCL 35 · GOMEDPLUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA · registro concedido (RPI 2.726)

    Protege: Assessoria e consultoria em gestão comercial.;

Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920888208 (GoMed Assessoria para Clínicas e Consultórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.829IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOMED?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923746820?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923746820. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923746820
Marca
GOMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI — GO
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de layout para fins publicitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
28/07/2021
Procurador
Aguinaldo Dalberto