INPIRPI 2.827NCL 32
A marca DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.844
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO (processo 931644119), depositado em 23/08/2023 por COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Extratos de fruta não alcoólicos; Cerveja; Cerveja de gengibre; Malte [cerveja]; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Bebidas não alcoólicas à base de fru…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- ÁGUA MINERAL SÃO JOÃO918127637
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.844IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931644119?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931644119. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931644119
- Marca
- DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA — RS
- Classe
- NCL 32Extratos de fruta não alcoólicos; Cerveja; Cerveja de gengibre; Malte [cerveja]; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Águas [bebidas]; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Mosto de uva, não fermentado; Bebidas não alcoólicas; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Aperitivos não alcoólicos; Coquetéis não alcoólicos; Néctares de fruta, não alcoólicos; Bebidas isotônicas; Sidra não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; sucos (de frutas); sucos de uva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2844)
- Depósito
- 23/08/2023
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.