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INPIRPI 2.856NCL 35

A marca DESIGN DE VIDA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UPIK - DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933486936
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.877

A história do processo

  1. 09/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933486936 é depositado por UPIK - DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.856

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESIGN DE VIDA (processo 933486936), depositado em 09/02/2024 por UPIK - DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento…”.

    Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.877

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.877

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESIGN DE VIDA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 933486936?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933486936. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933486936
Marca
DESIGN DE VIDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UPIK - DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA — SP
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Pesquisa de marketing;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
09/02/2024
Procurador
Débora Araujo Lopes