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INPIRPI 2.806NCL 30

A marca DESTRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de 47.916.107 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESTRA (processo 930404947), depositado em 12/05/2023 por 47.916.107 LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DESTRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DEXTRO824724550

    NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: ALIMENTOS NUTRICIONAIS FORTIFICANTES, PASTILHAS E TABLETES DE DEXTROSE, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, ALIMEN…

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824724550 (DEXTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESTRA?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930404947?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930404947. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930404947
Marca
DESTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
47.916.107 LTDA — GO
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Angu;Arroz;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canjica;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doces [confeitos];Doces conventuais;Farinhas*;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nhoque;Nibs de cacau;Noodles;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Picolés;Pimenta;Pipoca;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorbets;Sushi;Temperos;Tortas;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
12/05/2023
Procurador
Santhiago Teixeira Goncalves Lopes