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INPIRPI 2.774NCL 19

A marca Detec foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de WEIKU DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Detec (processo 928657574), depositado em 16/11/2022 por WEIKU DO BRASIL LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cantoneiras não metálicas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Detec, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Dtec902182897

    NCL 20 · DEMATEC LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.707)

    Protege: ARQUIVOS [MÓVEIS];CAMAS (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO];LEITOS DE HOSPITAL;…

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902182897 (Dtec). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Detec?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928657574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928657574. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928657574
Marca
Detec
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WEIKU DO BRASIL LTDA — SC
Classe
NCL 19Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cantoneiras não metálicas;Esquadria não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Mosquiteiros não metálicos;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para portas;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Portas não metálicas *;Quadro de janela e porta;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
16/11/2022
Procurador
Agostinho de Melo