tatupi

INPIRPI 2.837NCL 29

A marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria (processo 932203264), depositado em 09/10/2023 por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Bacon;Banha de porco;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Charcutaria;Costela;Costelinh…”.

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932203264?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932203264. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932203264
Marca
Di Colonnata Salumeria e Charcutaria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA — SC
Classe
NCL 29Aperitivo à base de carne;Bacon;Banha de porco;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Charcutaria;Costela;Costelinha;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Presunto;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
09/10/2023
Procurador
não constituído