INPIRPI 2.837NCL 29
A marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932203264
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
09/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932203264 é depositado por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.837
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria (processo 932203264), depositado em 09/10/2023 por DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de carne;Bacon;Banha de porco;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Charcutaria;Costela;Costelinha;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Presunto;”.
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca — 701 deles indeferimentos.
- VIVALE928045897
- VIVALE928046028
- ARTROS HORSE MD928142957
- ARTROS HORSE MD928143007
- VIRTUOSO928344851
- LOJA RASS928346072
- WOLTS928346714
- SETE LUBRIFICANTES928347290
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Di Colonnata Salumeria e Charcutaria?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932203264?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932203264. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932203264
- Marca
- Di Colonnata Salumeria e Charcutaria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DI COLONNATA SALUMERIA E CHARCUTARIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 29Aperitivo à base de carne;Bacon;Banha de porco;Carne;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Charcutaria;Costela;Costelinha;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Presunto;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.837
- Depósito
- 09/10/2023
- Procurador
- não constituído