INPIRPI 2.878NCL 41
A marca DI$COVER BENEFÍCIOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CYBERPRO TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935429220
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.889
A história do processo
17/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935429220 é depositado por CYBERPRO TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.878
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DI$COVER BENEFÍCIOS (processo 935429220), depositado em 17/07/2024 por CYBERPRO TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação ensino;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Operação de loterias;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Pro…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DI$COVER BENEFÍCIOS, 2 anterioridades:
- DISCOVER GRAMADO927320088
NCL 41 · DISCOVER ATRATIVOS TURÍSTICOS S.A. · registro concedido (RPI 2.750)
Protege: Serviços de entretenimento;
- DISCOVER BALNEÁRIO CAMBORIÚ927320959
NCL 41 · DISCOVER ATRATIVOS TURÍSTICOS S.A. · registro concedido (RPI 2.846)
Protege: Serviços de entretenimento;
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DISCOVER CARD (908267304). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927320088 (DISCOVER GRAMADO) e Processo 927320959 (DISCOVER BALNEÁRIO CAMBORIÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DI$COVER BENEFÍCIOS?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935429220?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935429220. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935429220
- Marca
- DI$COVER BENEFÍCIOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CYBERPRO TECNOLOGIA LTDA — RJ
- Classe
- NCL 41Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação ensino;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Operação de loterias;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de premiação;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 17/07/2024
- Procurador
- Leandro Soares Barros