tatupi

INPIRPI 2.889NCL 41

A marca DIA DO COMERCIANTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936141379
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936141379 é depositado por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO na classe NCL 41.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIA DO COMERCIANTE (processo 936141379), depositado em 09/09/2024 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Provimento de avalia…”.

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz a data comemorativa "DIA DO COMERCIANTE" sem estar associada a qualquer elemento distintivo, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIA DO COMERCIANTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936141379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936141379. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936141379
Marca
DIA DO COMERCIANTE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de premiação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
09/09/2024
Procurador
não constituído