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INPIRPI 2.750NCL 35

A marca DIABOLO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ARSENAL RIO COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIABOLO (processo 927569558), depositado em 05/08/2022 por ARSENAL RIO COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIABOLO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIAVOLO by V&G920796931
Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920796931 (DIAVOLO by V&G). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.762IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.844IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIABOLO?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927569558?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927569558. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927569558
Marca
DIABOLO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARSENAL RIO COMÉRCIO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
05/08/2022
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto