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INPIRPI 2.840NCL 31

A marca DIAMANTE ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIAMANTE ALIMENTOS (processo 926215361), depositado em 01/04/2022 por SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arroz não processado;Aveia em grão;Azeitonas frescas;Bulbos de plantas;Cacau em grão;Cereais em grãos, não processados;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIAMANTE ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIAMANTE916814335

    COMERCIAL DIAMANTE LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.805)

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916814335 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIAMANTE ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926215361?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926215361. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926215361
Marca
DIAMANTE ALIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A — GO
Classe
NCL 31Arroz não processado;Aveia em grão;Azeitonas frescas;Bulbos de plantas;Cacau em grão;Cereais em grãos, não processados;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Linhaça comestível, não processada;Milho;Milho in natura;Mudas [plântulas];Quinoa, não processada;Sementes para plantio;Soja fresca;Trigo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
01/04/2022
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida