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INPIRPI 2.840NCL 25

A marca EFEX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RCA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EFEX (processo 926102346), depositado em 23/03/2022 por RCA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colete…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EFEX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EFEX JEANS921021909

    RCA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.840)

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921021909 (EFEX JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.843IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.846IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.849IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.879IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EFEX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926102346?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926102346. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926102346
Marca
EFEX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RCA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saias;Trajes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2879)
Depósito
23/03/2022
Procurador
não constituído