INPIRPI 2.812NCL 30
A marca DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA (processo 930720865), depositado em 09/06/2023 por DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Arroz;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce à bas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA, o despacho aponta 4 anterioridades:
- DIAMANTE NEGRO918958539
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- DIAMANTE NEGRO005002567
MONDELEZ BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.777)
- DIAMANTE NEGRO822694638
Deferimento da petição (RPI 2.745)
- DIAMANTE NEGRO912096918
Deferimento da petição (RPI 2.745)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930720865?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930720865. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930720865
- Marca
- DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIAMOND BLACK RESTAURANTE & CIA — PR
- Classe
- NCL 30Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Arroz;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Empadão;Empadas;Esfiha;Espaguete;Farofa;Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão *;Pastelaria;Pipoca;Pizzas;Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sanduíches;Sushi;Tabule;Temperos;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 09/06/2023
- Procurador
- não constituído