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INPIRPI 2.865NCL 29, 29

A marca Dicarnes Alimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DICARNES ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dicarnes Alimentos (processo 934682119), depositado em 21/05/2024 por DICARNES ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de carne [incluídos nessa classe];”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os termos considerados genéricos para fins de classificação. Incluída na especificação a ressalva [incluídos nessa classe] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dicarnes Alimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934682119?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934682119. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934682119
Marca
Dicarnes Alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DICARNES ALIMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 29, 29Produtos de carne [incluídos nessa classe];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
21/05/2024
Procurador
Amaral Marcas e Patentes