INPIRPI 2.802NCL 05
A marca Digestox Superfuel foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Digestox Superfuel (processo 930151690), depositado em 19/04/2023 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alime…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Digestox Superfuel, o despacho aponta uma anterioridade:
- DIGETOX914699440
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.814IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.814IPAS699
Ato de prejudicar petição
RPI 2.815IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.897IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Digestox Superfuel?
O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930151690?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930151690. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930151690
- Marca
- Digestox Superfuel
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2897)
- Depósito
- 19/04/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda