tatupi

INPIRPI 2.781NCL 05

A marca DIGNIDADE MENSTRUAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INFINITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIGNIDADE MENSTRUAL (processo 929028872), depositado em 23/12/2022 por INFINITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIGNIDADE MENSTRUAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIGNITY909172242

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909172242 (DIGNITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.877IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.879IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIGNIDADE MENSTRUAL?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929028872?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929028872. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929028872
Marca
DIGNIDADE MENSTRUAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INFINITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Água termal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Desinfetantes para uso higiênico;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Sabonete antibacteriano;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2879)
Depósito
23/12/2022
Procurador
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA