INPIRPI 2.828NCL 03
A marca DIJON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931745446
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
30/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931745446 é depositado por ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.828
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIJON (processo 931745446), depositado em 30/08/2023 por ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [gl…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DIJON, uma anterioridade:
- LALA DIJON COSMÉTICOS918360137
Deferimento da petição (RPI 2.783)
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928973875 (DIJON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918360137 (LALA DIJON COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIJON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931745446?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931745446. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931745446
- Marca
- DIJON
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Perfumes;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 30/08/2023
- Procurador
- ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK