INPIRPI 2.828NCL 18
A marca DIJON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIJON (processo 931750733), depositado em 31/08/2023 por ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de malas;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Arminho [pele];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIJON, o despacho aponta uma anterioridade:
- DIJON820001350
NCL 18 · DIJON S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)
Protege: ARTIGOS DE VIAGEM (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);
A classe NCL 18 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIJON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931750733?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931750733. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931750733
- Marca
- DIJON
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANDRÉIA ROCHA ALTA COSTURA LTDA — PR
- Classe
- NCL 18Alças de malas;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Arminho [pele];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Caixas de couro ou de cartão-couro;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Nécessaire [vazia];Pasta de viagem;Pastas [malas];Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Valises;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 31/08/2023
- Procurador
- ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK