INPIRPI 2.788NCL 32
A marca DIKOKO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929423089
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
09/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929423089 é depositado por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 32.
RPI 2.788
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIKOKO (processo 929423089), depositado em 09/02/2023 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA DE COCO CONGELADA, ÁGUA DE COCO RESFRIADA, ÁGUA DE COCO PASTEURIZADA, E ÁGUA DE COCO ESTERIELIZADA] ENGERGÉTICO A BASE D…”.
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024 A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.801
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.884
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.905
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- SARA926884760
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIKOKO?
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 929423089?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929423089. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929423089
- Marca
- DIKOKO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA — CE
- Classe
- NCL 32ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA DE COCO CONGELADA, ÁGUA DE COCO RESFRIADA, ÁGUA DE COCO PASTEURIZADA, E ÁGUA DE COCO ESTERIELIZADA] ENGERGÉTICO A BASE DE ÁGUA DE COCO; ISOTÔNICOS (HIDROLÍTICOS); ÁGUA LITINADA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];GENGIBRE (CERVEJA DE - );LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LIMONADAS; MOSTO DE MALTE; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); XAROPES PARA LIMONADA; MILK SHAKE; ÁGUA CLORADA PARA BEBER; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA ;GARAPA [BEBIDA];COQUETÉIS NÃOALCOÓLICOS; MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -);XAROPES PARA BEBIDAS; POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA];AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ORCHATA; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -);SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA];REFRIGERANTE [BEBIDA];ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA - );CERVEJA; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE - );MALTE [CERVEJA];MOSTO; SELTZ (ÁGUA DE -);ÁGUA-DE-COCO; ÁGUA DE SODA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS BEBIDAS];CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA];EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE; PÓ PARA SUCO; XAROPE DE FRUTA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA GASOSA; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LITINADA (ÁGUA -);MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO];CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA];BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS - );ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; FRUTA (NÉCTARES DE -)[NÃO-ALCOÓLICOS]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];LÚPULO (EXTRATOS DE -)PARA FABRICAR CERVEJA; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA] (DA CLASSE 32).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
- Depósito
- 09/02/2023
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME