tatupi

INPIRPI 2.788NCL 32

A marca DIKOKO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIKOKO (processo 929423089), depositado em 09/02/2023 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA…”.

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIKOKO?

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 929423089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929423089. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929423089
Marca
DIKOKO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA — CE
Classe
NCL 32ÁGUA DE COCO [INCLUSIVE ÁGUA DE COCO CONCENTRADA, ÁGUA DE COCO INTEGRAL, ÁGUA DE COCO RECONSTITUIDA, ÁGUA DE COCO PADRONIZADA, E ÁGUA DE COCO DESIDRATADA, ÁGUA DE COCO CONGELADA, ÁGUA DE COCO RESFRIADA, ÁGUA DE COCO PASTEURIZADA, E ÁGUA DE COCO ESTERIELIZADA] ENGERGÉTICO A BASE DE ÁGUA DE COCO; ISOTÔNICOS (HIDROLÍTICOS); ÁGUA LITINADA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];GENGIBRE (CERVEJA DE - );LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA]; LIMONADAS; MOSTO DE MALTE; SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); XAROPES PARA LIMONADA; MILK SHAKE; ÁGUA CLORADA PARA BEBER; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA ;GARAPA [BEBIDA];COQUETÉIS NÃOALCOÓLICOS; MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORVETES (BEBIDAS À BASE DE -);XAROPES PARA BEBIDAS; POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA];AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA]; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ORCHATA; PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; SORO DE LEITE (BEBIDAS À BASE DE -);SUCO DE FRUTA; SUCO DE TOMATE [BEBIDA];REFRIGERANTE [BEBIDA];ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA - );CERVEJA; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE - );MALTE [CERVEJA];MOSTO; SELTZ (ÁGUA DE -);ÁGUA-DE-COCO; ÁGUA DE SODA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS BEBIDAS];CERVEJA DE GENGIBRE; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA];EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE; PÓ PARA SUCO; XAROPE DE FRUTA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DE SELTZ; ÁGUA GASOSA; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); LITINADA (ÁGUA -);MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO];CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA];BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS - );ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; BEBIDA EM XAROPE; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; FRUTA (NÉCTARES DE -)[NÃO-ALCOÓLICOS]; LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];LÚPULO (EXTRATOS DE -)PARA FABRICAR CERVEJA; NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA] (DA CLASSE 32).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2884)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME