INPIRPI 2.788NCL 35
A marca DIKOKO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIKOKO (processo 929423127), depositado em 09/02/2023 por DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DERIVADOS DO COCO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA-DE-COCO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIKOKO, o despacho aponta 5 anterioridades:
- DUCOCO900283386
- DUCOCO906625947
NCL 35 · DUCOCO ALIMENTOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.892)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e…
- DUCOCO KIDS.907056938
- DUCOCO PRODUTOS SAUDÁVEIS910608644
- DUCOCO900325593
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- GROW ZONE926928805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIKOKO?
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929423127?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929423127. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929423127
- Marca
- DIKOKO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA — CE
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DERIVADOS DO COCO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA-DE-COCO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ABRASIVOS PARA LIMPEZA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DESINFETANTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE LIMPEZA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SABÕES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA; COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA BEBÊS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DENTIFRÍCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS499 — Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2884)
- Depósito
- 09/02/2023
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME