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INPIRPI 2.831NCL 31

A marca DINÂMICA FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINÂMICA FOODS (processo 931963770), depositado em 20/09/2023 por DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animais vivos;Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DINÂMICA FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Dynâmica Comércio de Cereais929582390

    NCL 31 · DYNAMICA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.795)

    Protege: Caroço de algodão em bruto;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Grãos de soja, frescos;Milho;M…

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929582390 (Dynâmica Comércio de Cereais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINÂMICA FOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931963770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931963770. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931963770
Marca
DINÂMICA FOODS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A — GO
Classe
NCL 31Animais vivos;Aveia;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Palmito [fresco];Plantas;Rúcula fresca.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
20/09/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda