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INPIRPI 2.823NCL 42

A marca DINATECH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DINATECH BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINATECH (processo 931373948), depositado em 02/08/2023 por DINATECH BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “serviços de software como serviço (saas) com software para segurança de computadores e redes; serviços de software como serviço (saas), a saber: hospedagem de s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DINATECH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DYNATECH SOFTWARE914016350
Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914016350 (DYNATECH SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINATECH?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931373948?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931373948. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931373948
Marca
DINATECH
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINATECH BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA — RJ
Classe
NCL 42serviços de software como serviço (saas) com software para segurança de computadores e redes; serviços de software como serviço (saas), a saber: hospedagem de software para uso por terceiros para detecção, bloqueio e remoção de vírus e ameaças de computador; provedor de serviços de aplicações (asp) com software de computador não baixável para uso em segurança de computadores e redes; serviços de informática, a saber: agindo como um provedor de serviços de aplicativos na área de gestão de conhecimento para hospedar um aplicativo para criação de bancos de dados de informações e dados com relação a malware e segurança de computadores e redes; consultoria em segurança de computadores na área de administração de chaves digitais e certificados digitais; consultoria em segurança de computadores; consultoria na área de tecnologia da informação; consultoria para proteção de dados e informações de acesso não autorizado na área de segurança de computadores e redes, identificação de malware em sistemas de computadores, identificação da fonte e genealogia de malware e identificação dos objetivos dos invasores de sistemas de computador; consultoria em segurança de computadores na área de digitalização e teste de penetração de computadores e redes para avaliar a vulnerabilidade da segurança da informação; manutenção e atualização de software de computador com relação à segurança de computadores e prevenção de riscos de informática; consultoria em segurança de computadores para proteção de dados e informações de acesso não autorizado, a saber: desenvolvimento de planos para melhorar a segurança de computadores e redes e prevenir atividade criminal; computação em nuvem com software para uso em segurança de computador e redes; serviços de computação em nuvem na área de segurança de computador e redes; serviços de informática, a saber: digitalização online, detecção, quarentena e eliminação de vírus, worms, cavalos de troia, spyware, adware, malware e dados não autorizados e programas em computadores e dispositivos eletrônicos; análise de sistemas de computador; monitoramento de sistemas de computadores para proteção de dados e informações de acesso não autorizado; consultoria em segurança de computadores para proteção de dados e informações de acesso não autorizado e consultoria em tecnologia de computadores de sistemas para vigilância e monitoramento de problemas de vulnerabilidade e segurança em hardware de computador, redes e software; consultoria em segurança de computadores para proteção de dados e informações de acesso não autorizado na área de software de proteção de endpoint ou dados curados de ameaças cibernéticas para garantia da segurança de computadores e identificação de invasões maliciosas em computadores, redes de computadores ou endpoints de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
02/08/2023
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS