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INPIRPI 2.788NCL 11

A marca DINOXX foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DINOXX IND. E COM. DE PRODUTOS EM AÇO INOX LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DINOXX (processo 929347340), depositado em 02/02/2023 por DINOXX IND. E COM. DE PRODUTOS EM AÇO INOX LTDA-ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DINOXX, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DINOX818858486
  • D´INÓX TANQUES RODOVIÁRIOS906790310
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818858486 (DINOX) e Processo 906790310 (D´INÓX TANQUES RODOVIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.815IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DINOXX?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929347340?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929347340. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929347340
Marca
DINOXX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINOXX IND. E COM. DE PRODUTOS EM AÇO INOX LTDA-ME — SP
Classe
NCL 11Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedor a gás de uso doméstico;Assador comercial e industrial;Barras de grelha;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Espetos giratórios para assar;Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fornalhas de cozinha [fogões];Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos [cozedores];Fritadeiras a ar;Instalações de aquecimento;Queimadores;Queimadores de gás;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
02/02/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.