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INPIRPI 2.831NCL 11, 11

A marca DISTAK SUSTENTABILIDADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DISTAK SUSTENTABILIDADE LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTAK SUSTENTABILIDADE (processo 931935660), depositado em 18/09/2023 por DISTAK SUSTENTABILIDADE LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos p…”.

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 926439570 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; 1. O pedido em exame contém produtos que, embora não tenham descrição idêntica à da especificação do registro óbice, já se encontram ali contemplados. 2. Excluída da especificação do pedido em exame a expressão "Fabricação de", uma vez que o pedido se refere a classe de produtos, e não de prestação de serviços.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTAK SUSTENTABILIDADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931935660?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931935660. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931935660
Marca
DISTAK SUSTENTABILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTAK SUSTENTABILIDADE LTDA — TO
Classe
NCL 11, 11Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos para filtragem de água;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Instalação para abastecimento de água;Instalação para tratamento de água servida;Purificador de água para uso doméstico;Unidades de filtração por membranas para aparelhos de tratamento de água;Filtros para tratamento de água para consumo humano com dióxido de silício revestido com cinza de bagaço de cana de açúcar; Filtros para tratamento de água de alta vazão; Filtros para polimento de água de ETE; Filtro para polimento de água para consumo Humano de ETA de alta vazão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
18/09/2023
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI