INPIRPI 2.725NCL 35
A marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.850
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema (processo 924038799), depositado em 23/08/2021 por DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DISTRIBUIDORA BQ Ipanema, o despacho aponta 6 anterioridades:
- QUEIJO TIPO PROVOLONE FRESCO IPANEMA817776885
- QUEIJO RALADO (TIPO PARMESÃO817776850
- IPANEMA780054059
NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.779)
- QUEIJO PRATO (LANCHE817776877
- IPANEMA DOCE DE LEITE817884637
- IPANEMA811637611
Deferimento da petição (RPI 2.886)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.740IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.818IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.825IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.850IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca — 1.746 deles indeferimentos.
- ORAMA916731774
- ESTRADA921349076
- LOC CONTAINER921984189
- Mega Keno922478295
- CMS INFORMÁTICA923853880
- Manos Brazzeiros - Steak e Burguer923917420
- La Mafia Barber School924019999
- WEPAY4U924037679
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema?
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924038799?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924038799. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924038799
- Marca
- DISTRIBUIDORA BQ Ipanema
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.725
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2850)
- Depósito
- 23/08/2021
- Procurador
- RAFAEL BASTOS PEREIRA