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INPIRPI 2.725NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema (processo 924038799), depositado em 23/08/2021 por DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DISTRIBUIDORA BQ Ipanema, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • QUEIJO TIPO PROVOLONE FRESCO IPANEMA817776885
  • QUEIJO RALADO (TIPO PARMESÃO817776850
  • IPANEMA780054059

    NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.779)

  • QUEIJO PRATO (LANCHE817776877
  • IPANEMA DOCE DE LEITE817884637
  • IPANEMA811637611

    Deferimento da petição (RPI 2.886)

Texto do despacho — RPI 2.725IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817776885 (QUEIJO TIPO PROVOLONE FRESCO IPANEMA), Processo 817776850 (QUEIJO RALADO (TIPO PARMESÃO) IPANEMA), Processo 780054059 (IPANEMA), Processo 817776877 (QUEIJO PRATO (LANCHE) IPANEMA), Processo 817884637 (IPANEMA DOCE DE LEITE) e Processo 811637611 (IPANEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.740IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.825IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.850IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca1.746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.725 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA BQ Ipanema?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924038799?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924038799. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924038799
Marca
DISTRIBUIDORA BQ Ipanema
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA IPANEMA LTDA- ME — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.725
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2850)
Depósito
23/08/2021
Procurador
RAFAEL BASTOS PEREIRA