INPIRPI 2.887NCL 35
A marca Distribuidora Classic foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAPELARIA CLASSIC LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Distribuidora Classic (processo 936206829), depositado em 12/09/2024 por PAPELARIA CLASSIC LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [atrav…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Distribuidora Classic, o despacho aponta uma anterioridade:
- CLÁSSICA DISTRIBUIDORA823988767
NCL 35 · CLÁSSICA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)
Protege: COMÉRCIO DE LIVROS DIDÁTICOS E DE LITERATURA, MATERIAL ESCOLAR, PEDAGÓGICO E DE ESCRITÓRIO, COMÉRCIO DE VÍDEOS…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Distribuidora Classic?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936206829?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936206829. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936206829
- Marca
- Distribuidora Classic
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAPELARIA CLASSIC LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio atacadista (através de qualquer meio) de artigos de escritório e papelaria, componentes eletrônicos e de telefonia, equipamentos de informática, livros, jornais e publicações, móveis e artigos de colchoaria, suprimentos de informática, embalagens; Comércio varejista (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, artigos esportivos, brinquedos e artigos recreativos, artigos de festa, livros, jornais e publicações, móveis, produtos saneantes domissanitários, equipamentos de telefonia e comunicação, equipamentos e suprimentos de informática, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, artigos de uso pessoal e doméstico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 12/09/2024
- Procurador
- GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA