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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936475609
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.902

A história do processo

  1. 03/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936475609 é depositado por DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS (processo 936475609), depositado em 03/10/2024 por DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]; Comércio de embalagens e descartáveis; Comércio de produtos de limpeza; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de produtos para panificação, confeitaria e sorveteria; Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS, uma anterioridade:

    • SALA MINAS GERAIS931294711

      NCL 35 · INSTITUTO CULTURAL FILARMONICA · registro concedido (RPI 2.831)

      Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910031118 (ADEGA MINAS GERAIS - petição de caducidade nº 850260118175). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931294711 (SALA MINAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão genérica "em geral"; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]" e "Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados]".

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.902

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.902

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936475609?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936475609. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936475609
Marca
DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]; Comércio de embalagens e descartáveis; Comércio de produtos de limpeza; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de produtos para panificação, confeitaria e sorveteria; Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2902)
Depósito
03/10/2024
Procurador
MARCELLY SILVA NAZARENO