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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS (processo 936475609), depositado em 03/10/2024 por DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]; Comércio de embalagens e descartáveis; Comércio de produtos de limpeza; Comércio de produtos alimentícios; Comér…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALA MINAS GERAIS931294711

    NCL 35 · INSTITUTO CULTURAL FILARMONICA · registro concedido (RPI 2.831)

    Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910031118 (ADEGA MINAS GERAIS - petição de caducidade nº 850260118175). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931294711 (SALA MINAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão genérica "em geral"; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]" e "Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados]".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936475609?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936475609. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936475609
Marca
DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]; Comércio de embalagens e descartáveis; Comércio de produtos de limpeza; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de produtos para panificação, confeitaria e sorveteria; Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
03/10/2024
Procurador
MARCELLY SILVA NAZARENO