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INPIRPI 2.878NCL 11

A marca DITEC DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DITEC DO BRASIL EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DITEC DO BRASIL (processo 935524096), depositado em 24/07/2024 por DITEC DO BRASIL EIRELI na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DITEC DO BRASIL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DITEC822642654

    NCL 07 · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: MOTORES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA PORTAS AUTOMÁTICAS.;

  • DITEC822642646

    NCL 09 · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: PORTAS AUTOMÁTICAS; SISTEMAS AUTOMÁTICOS PARA PORTÕES E PORTAS E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS; DISPOSITIVOS ELÉTR…

  • DITEC ENTREMATIC830524240
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822642654 (DITEC), Processo 822642646 (DITEC) e Processo 830524240 (DITEC ENTREMATIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DITEC DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935524096?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935524096. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935524096
Marca
DITEC DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DITEC DO BRASIL EIRELI — SC
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aerotermos;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos secadores;Desumidificadores;Esterilizadores;Evaporadores;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações de aquecimento;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e máquinas para resfriamento;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Resfriador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
24/07/2024
Procurador
Catiane Zini Borela